O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de São João do Oeste foi criado pela Lei Municipal nº 444/1998, vinculado à Prefeitura Municipal de São João do Oeste, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, de natureza permanente, assessora o município na formulação, promoção e execução da Política Municipal de Turismo.
Art. 2º – Ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de São João do Oeste, compete:
I- Coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de São João do Oeste;
II- Estabelecer normas para a elaboração da Política Municipal de Turismo, em consonância com as secretarias municipais e demais entidades;
III- Apreciar projetos que lhe sejam submetidos relativos à Política Municipal de Turismo;
IV- Avaliar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão colegiado;
V- Suprir, mediante decisão coletiva, homologada por Decreto do Executivo, os casos omissos;
VI- Executar outras atribuições de sua competência;
VII- Aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
VIII- Acompanhar e propor adequações em relação aos dados qualitativos e quantitativos com relação ao desempenho do turismo no município;
IX- Viabilizar recursos financeiros para investimentos que visem o desenvolvimento da Política Municipal de Turismo.
X- Gerir o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), quando da sua existência, para o desenvolvimento da atividade no município;
XI- Monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo e deliberando sobre medidas que atendam à sua capacidade turística;
XII- Buscar meios para desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva assim como seu patrimônio ambiental e cultural;
XIII- Promover e deliberar sobre a celebração de convênios e parcerias entre o COMTUR e órgãos e instituições públicos, mistos ou privados, nacionais ou internacionais de turismo ou afins ou sugeri-los, quando for o caso;
XIV- Propor diretrizes para um trabalho coordenado entre serviço público municipal e o prestado pela iniciativa privada e sociedade civil;
XV- Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística;
XVI- Se fazer representar por seu Presidente, ou pessoa por ele designado, quando o Conselho for convidado a reuniões ou eventos.
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